Por Jane Portella -Advogada e jornalista
A Reforma da Previdência aprovada em novembro de 2019 trouxe novas regras para aposentadoria, com alterações anuais para determinados grupos. Neste ano, entram em vigor novos critérios, aumentando a idade e alterando as regras de pontos, que combina idade e tempo de contribuição.
A advogada Jane Portella, explica algumas alterações. “A idade mínima para solicitar a aposentadoria sobe seis meses, se comparada as exigências vigentes até 2024. Para as mulheres, a idade para se aposentar passa a ser de 59 anos, com 30 anos de contribuição. Além disso, é necessário alcançar 92 pontos na regra de transição. Já os homens precisam ter, no mínimo, 64 anos, 35 anos de contribuição e 102 pontos na regra de transição”, detalhou.
Os profissionais de educação também enfrentam mudanças específicas. As professoras devem ter 25 anos de contribuição e alcançar 87 pontos na regra de transiçã. Para os professores, o tempo de contribuição necessário é de 30 anos, somado a 97 pontos.
– As alterações reforçam a importância de acompanhar as mudanças anuais para o planejamento da aposentadoria. Importante ressaltar que as alterações seguem pelos próximos anos e têm a finaliidade de estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais para a concessão do benefício – destaca Jane Portella
Tempo de contribuição + idade mínima
Nesta categoria, a idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente, com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.A idade máxima exigida para os homens até 2031 é de 65 anos e para as mulhere 62.
Tabela com idade progressiva
ANO | HOMENS | MULHERES |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64 anos e meio | 59 anos e meio |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60 anos e meio |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61 anos e meio |
2031 | 65 anos | 62 anos |